Bolsa Família em Monte Formoso

Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M)

 

Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M)

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) repassa aos municípios os recursos para a gestão do Bolsa Família a partir das informações do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).

O IGD-M é calculado por meio de quatro fatores:

1.      Fator de Operação: é a média aritmética das seguintes variáveis:

1.    qualidade e integridade das informações constantes no Cadastro Único para Programas Sociais (taxa de cobertura de cadastros);

2.    atualização da base de dados do Cadastro Único (taxa de atualização de cadastros);

3.    informações sobre o cumprimento das condicionalidades da área de educação (taxa de crianças com informações de freqüência escolar);

4.    informações sobre o cumprimento das condicionalidades da área de saúde (taxa de famílias com acompanhamento das condicionalidades de saúde).

2.    Fator de adesão ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que expressa se o município aderiu ao SUAS, de acordo com a Norma Operacional Básica (NOB/Suas);

3.    Fator de informação da apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M, que indica se o gestor do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) registrou no SUASWEB a mencionada comprovação de gastos ao Conselho Municipal de Assistência Social

4.    Fator de informação da aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que indica se este colegiado registrou no SUASWEB a aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social.

Só recebem o IGD-M os municípios que, nos termos da Portaria n° 754/2010:

1.      Atinjam o valor mínimo de 0,55 no cálculo do Fator de Operação tendo, além disso, o valor mínimo de 0,2 em cada um dos quatro indicadores que o compõem.

2.    Estejam aderidos ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) (Fator de Adesão = 1)

3.    Estejam em dia com a apresentação da comprovação de gastos (Fator de Apresentação = 1); e

4.    Estejam em dia com a aprovação total da comprovação de gastos (Fator de aprovação = 1)

IMPORTANTE: Não há mais pagamento de IGD-M retroativo. Os municípios que não atingirem os valores necessários nos quatro fatores terão o repasse interrompido até a regularização de suas situações, e não receberão os recursos dos meses em que houve a interrupção. O valor mensal a ser transferido pelo MDS aos municípios é calculado da seguinte forma:

1.      Multiplica-se o resultado do IGD-M alcançado pelo município pelo valor de referência de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por família beneficiária incluída na folha de pagamento do PBF do mês anterior ao do mês de referência do cálculo, até o limite da estimativa de famílias pobres no município, publicada pelo MDS, e;

2.    Soma-se a esse resultado o valor resultante da apuração dos seguintes incentivos financeiros:

1.    3% (três por cento) do valor apurado no item 1, proporcionais ao acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de descumprimento de condicionalidades, que estejam em processo de acompanhamento familiar;

2.    3% (três por cento) do valor apurado no item 1, quando o município atender, nos prazos fixados estipulados, a demandas da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC referentes à apuração de eventuais irregularidades na execução local do PBF.

3.    2% (dois por cento) do valor apurado no item 1, quando o município tiver 100% (cem por cento) dos dados referentes à gestão municipal atualizados há menos de um ano, registrados em sistema disponibilizado pelo MDS; e

4.    2% (dois por cento) do valor apurado no item 1, quando o município apresentar ao menos 96% (noventa e seis por cento) de cartões entregues, na data de apuração do IGD-M.

IMPORTANTE: Fica assegurado aos municípios que atingirem os índices estabelecidos o repasse do valor mínimo de R$ 687,50 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos).
Os recursos são repassados mensalmente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), de forma obrigatória, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.836/04, na modalidade “fundo a fundo”, sendo depositados em conta-corrente aberta pelo FNAS no Banco do Brasil especialmente para fins de execução das atividades vinculadas à gestão do Bolsa Família.

Os recursos do IGD-M devem ser aplicados nas seguintes atividades: 

I - de gestão de condicionalidades de saúde e de educação;

II - de gestão de benefícios;

III - de acompanhamento das famílias inscritas no CadÚnico, em especial as beneficiárias do PBF e do

remanescente Programa Cartão Alimentação - PCA;

IV - de cadastramento de novas famílias, de atualização das informações das famílias incluídas no

CadÚnico e de revisão dos dados de famílias beneficiárias do PBF;

V - de implementação de programas complementares ao PBF e ao PCA, considerados como ações

voltadas ao desenvolvimento das famílias beneficiárias, especialmente nas áreas de:

a) alfabetização e educação de jovens e adultos;

b) capacitação profissional;

c) geração de trabalho e renda;

d) acesso ao microcrédito produtivo orientado; e

e) desenvolvimento comunitário e territorial; e

VI - relacionadas às demandas de acompanhamento da gestão e fiscalização do PBF e

do CadÚnico, formuladas pelo MDS.

 

A prestação de contas da transferência de recursos do IGD deve compor a prestação de contas anual do (FMAS), ser incluída no SuasWeb para análise do Conselho Municipal de Assistência Social e estar disponível e acessível no município para averiguações pelo MDS e pelos órgãos de controle interno e externo. 

Contacto

Cadastro Único e Bolsa Família

monteformosomgpbf@yahoo.com.br

Rua: Álvaro Moura nº 72 - Centro
Cep: 39893-000

TELEFAX: (33) 3745-8027

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